Termos Gerais de Aluguer
Aqui poderá consultar os termos e condições gerais relativos ao Aluguer dos Equipamentos.
Período do Aluguer
1.1 O Período do aluguer começa no dia de saida do equipamento de armazém e termina no dia de entrada no mesmo armazém. A facturação será sempre por dias de calendário. Em caso de devoluções parciais, os materiais não devolvidos continuarão em aluguer até ao dia de entrada no armazém.
Duração do Contrato
2.1 A duração mínima de contrato é de um dia, podendo o utilizador exercer a opção de prorrogação, dia a dia, nas condições resultantes da tabela de preços de aluguer em vigor, sem prejuízo de denúncia do locador, que operará os seus efeitos no 8º(oitavo) dia útil imediatamente subsequente à expedição, sob registo postal, da respectiva comunicação.
Entrega, Devolução e Inspecção do Material Alugado
3.1 Os equipamentos e/ou materiais alugados são entregues ao locatário em perfeito estado de conservação e funcionamento à porta dos armazéns do locador, sendo o respectivo transporte efectuado para as instalações do locatário por conta e risco exclusivos do locatário.
3.2 Findo o aluguer, por qualquer razão, o locatário fica obrigado a restituir na integra e no seu primitivo estado de conservação e funcionamento, ressalvadas as deteriorações e desgaste decorrentes da sua normal utilização, os equipamentos e/ou materiais alugados, devendo tal restituição ser efectuada à porta dos armazéns do locador, sendo o respectivo transporte efetuado por conta e risco do locatário.
3.3 As despesas de inspeção e o custo de substituição das peças desgastadas em consequência da normal utilização dos equipamentos e/ou materiais alugados são por conta do locador.
3.4 Após a respectiva entrega ao locatário, são da exclusiva responsabilidade deste, todos os danos e deteriorações ocasionados aos equipamentos e/ou materiais alugados que sejam resultantes da sua utilizaçõa anormal, negligente ou que não sigam as respectivas especificações técnicas, sendo o locatário ainda responsável pela sua perda, nomeadamente em virtude de extravio, furto, incêndio ou acidente.
Caução
4.1 A caução indicada na proposta destina-se a garantir o pontual e exato cumprimento das obrigações contraídas pelo locatário e será devolvida, uma vez findo o aluguer e desde que se mostrem restituídos os equipamentos e/ou materiais nas condições supra estipuladas para esse efeito e, bem ainda, se encontrem pontualmente liquidadas todas as rendas e responsabilidades do locatário emergentes do presente contrato.
Conservação do material
5.1 O locatário deverá prestar o necessário cuidado e atenção para uma correta manutenção e conservação do equipamento e/ou materiais que se encontram sob sua responsabilidade, observando as instruções que lhe foram fornecidas para o efeito.
5.2 Serão de exclusiva responsabilidade do locatário os danos causados por um manuseamento incorrecto ou negligente dos equipamentos e/ou materiais.
5.3 O locatário deve facultar ao locador, a todo o tempo, o acesso aos locais onde se encontram o equipamento e/ou materiais alugados, de forma a serem verificadas e inspeccionadas as condições em que os mesmos estão a ser utilizados.
Garantia do Material
6.1 Em caso de avaria dos equipamentos e/ou materiais alugados, não resultante de utilização indevida ou negligente do locatário, o locador compromete-se a efetuar a sua reparação com a maior brevidade tecnicamente possível.
6.2 Sempre que detetada uma avaria, deverá o locatário comunicar imediatamente tal facto ao locador, não devendo utilizar o equipamento e/ou materiais avariados, sob pena do lacador não se responsabilizar pela respectiva reparação.
6.3 Não será devida renda de aluguer no período que mediar entre a data de comunicação da avaria e respectiva reparação não sendo exigível do locador qualquer outra compensação ou responsabilidade.
Opção de Compra
7.1 O locatário poderá, a qualquer momento e desde que se encontre regularizadas todas as rendas e responsabilidades emergentes do presente contrato, propôr a aquisição dos equipamentos e/ou materiais alugados, competindo ao locador apresentar a respectiva proposta de preço.
7.2 A aquisição pelo locatário dos equipamentos e/ou materiais alugados fica sujeita a condição suspensiva consistente no pontual cumprimento da respetiva obrigação de preço, evento esse que ocasionará também, automaticamente a cessação do presente contrato.
Propriedade
8.1 Os equipamentos e/ou materiais não poderão ser sublocados ou cedidos a qualquer outro título a terceiros pelo locatário. O locatário será responsabilizado por gastos e/ou prejuízos que uma omissão nesse sentido possa custar ao locador.
Seguro
9.1 O locador não tem obrigação de efectuar seguro sobre o equipamento e/ou materiais alugados.
9.2 O locatário efectuará durante o contrato de aluguer, um seguro que cubra riscos de roubo, incêndio, deterioração, perda ou danificação dos equipamentos e/ou materiais, e assegurar a respectiva responsabilidade civil, perante terceiros.
Forma de Pagamento
10.1 Decorridos 30 dias de aluguer, será apresentada uma fatura pelo aluguer realizado de acordo com o contrato e condições de pagamento acordados.
Resolução de Contrato
11.1 A violação pelo locatário de qualquer das suas obrigações emergentes do presente contrato facultado, dá direito ao locador da respectiva resolução, imediata e automática, bem como o de proceder à recolha e retirada dos equipamentos e/ou materiais alugados dos locais onde os mesmos estejam a ser utilizados, sem prejuízos do pagamento pelo locatário dos prejuízos causados.
Conflito
12.1 Todas as questões que surgirem da interpretação, execução e incumprimento deste contrato, serão submetidas à jurisdição do foro da Comarca de Sintra, com exclusão de qualquer outro.
As imagens presentes no site referentes ao aluguer de equipamentos são meramente ilustrativas representando apenas a tipologia dos equipamentos a apresentar. Os modelos podem variar conforme disponibilidade.